HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Decisão do STJ: Investigações contra pessoas com foro por prerrogativa de função precisam de autorização e supervisão judicial, conforme precedente do STF de 2023.
O caso: Procurador-geral de Contas de Roraima era investigado por desvio de diárias sem controle do TJ-RR. A 5ª Turma anulou o inquérito por falta de supervisão.
Fundamento: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca aplicou Reclamação 47.278 do STJ, exigindo supervisão do tribunal competente. Maioria concedeu HC de ofício.
Impacto: A regra protege direitos e altera tramitação de inquéritos com foro privilegiado.
Fonte: Conjur
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOEmbriaguez e ânimos exaltados não afastam dolo específico em injúria racial
STJ não admite alternância de recursos entre Ministério Público Federal e Estadual
Pix, cartões de crédito e débito: instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF