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Decisão recente proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Guarulhos/SP concluiu que andar com veículo sem placa afixada não configura crime, desde que o chassi esteja legível e permita a identificação do veículo. Isso significa que a ausência física da placa não leva automaticamente à responsabilização criminal, se o número de chassi puder ser verificado pelas autoridades.
Importante: apesar de a condução sem placa continuar sendo infração de trânsito, a juíza distinguiu que, na situação concreta, não houve elementos suficientes para tipificar crime, pois não houve adulteração dos sinais identificadores.
A decisão tem impacto nas interpretações atuais da Lei de Trânsito e da Lei 14.562/23, que alterou como o Código Penal trata a adulteração de sinais identificadores de veículos — mas não criminalizou simplesmente a falta de placa se o chassi estiver claro.
Essa é uma distinção importante para motoristas e para a jurisprudência: a mera ausência de placa, por si só, não basta para configurar crime quando o veículo ainda pode ser identificado por outro número legalmente previsto.
Fonte: Conjur
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