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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a livrar contribuintes do pagamento de contribuições previdenciárias sobre planos de opção de compra de ações, as stock options. As decisões, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, aplicaram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre Imposto de Renda (IRPF), por ainda não haver precedente vinculante sobre as contribuições ao INSS.
Os planos de stock options, previstos no artigo 168 da Lei das S/A, de nº 6.404/1976, servem como incentivo para reter empregados de companhias abertas. Eles podem comprar participação na empresa por um preço prefixado e ter carência para a venda.
Em 2024, a 1ª Seção do STJ definiu, por meio de recursos repetitivos, que os planos de stock options têm natureza mercantil, não salarial. Portanto, o IRPF não incidiria no momento da aquisição das ações, mas somente na obtenção de ganho de capital com a venda (Tema 1226). Se não se trata de remuneração, entendeu o Carf, também não incide contribuição ao INSS.
A incidência ou não de contribuições previdenciárias também deve ser definida pelo STJ por meio de recursos repetitivos (Tema 1379). A questão está na pauta da 1ª Seção, que vai se debruçar sobre o assunto pela primeira vez, segundo especialistas.
Fonte: Valor
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