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A Justiça de São Paulo proferiu a primeira decisão de mérito, que se tem notícia, a favor da exclusão do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) - criados pela reforma tributária - do cálculo do ICMS. A sentença é um precedente para todos os contribuintes que decidirem recorrer ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito.
A decisão também é importante porque, na maioria das ações judiciais já propostas, os juízes estão negando as liminares. Um dos motivos é a cobrança efetiva dos novos tributos começar só no ano que vem. Os contribuintes, contudo, decidiram não esperar. Isso porque muitos Estados já se posicionaram a favor da inclusão deles na base de cálculo do ICMS.
A sentença foi proferida na 2ª Vara de Fazenda Pública de Santos. O juiz Bruno Nascimento Troccoli considerou que a interpretação do Estado para a tributação contraria a Constituição e a Lei Complementar nº 214, de 2025, que é uma das normas que regulamenta a reforma. De acordo com ele, a delimitação da base de tributação do ICMS como valor da operação sempre pressupôs a contraprestação econômica pelo bem fornecido, ou seja, a riqueza que ingressa em definitivo no patrimônio do fornecedor, enquanto IBS e CBS foram concebidos sob a técnica do cálculo por fora.
“A base de cálculo dessas novas exações corresponde ao valor da operação, dele sendo excluídos os próprios tributos incidentes”, afirma. Segundo o juiz, o valor do ICMS não integra economicamente o preço da mercadoria, nem configura receita própria do contribuinte. “A inclusão forçada desses valores na base de cálculo do imposto estadual reproduz a repudiada tributação cumulativa em cascata.”
Ainda de acordo com a decisão, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins com repercussão geral (a chamada “tese do século”) pode ser aplicada integralmente à hipótese. Para o juiz, transformar ingressos transitórios em elemento formador da base de cálculo do ICMS “desvirtua o conceito constitucional de operação de circulação mercantil.”
Fonte: Valor
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