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O ministro Sebastião Reis Júnior propôs à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o juiz não possa decretar prisão preventiva quando o Ministério Público tiver requerido medidas cautelares menos gravosas. Para o relator, essa decisão equivaleria à decretação de prisão de ofício, em violação ao sistema acusatório.
A discussão envolve o artigo 311 do Código de Processo Penal, que condiciona a decretação da prisão preventiva à existência de requerimento dos legitimados. Enquanto a 5ª Turma do STJ entende que o juiz não pode decretar a prisão quando o Ministério Público pede cautelares alternativas, a 6ª Turma considera válida essa decisão.
Segundo Sebastião Reis Júnior, ao requerer medidas como fiança ou monitoramento eletrônico, o Ministério Público delimita o espaço decisório do magistrado quanto à cautelar pretendida. O ministro ressaltou que a adoção efetiva do sistema acusatório pode exigir a redução da atuação judicial em determinadas etapas da persecução penal, preservando a separação entre acusar, defender e julgar.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Rogério Schietti. Até o momento, apenas o relator votou pela tese proposta, enquanto o ministro Og Fernandes votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Portanto, não há decisão definitiva do STJ sobre a controvérsia. O caso tramita no HC 1.078.235.
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