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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, nesta semana, uma Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida. O novo edital de transação lançado pela PGFN explicita que a iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União, em uma negociação que, a depender da capacidade de pagamento do devedor, poderá ser quitada em até 145 vezes, com desconto de até 70%. Conforme o devedor exerça determinada atividade econômica, ou seja, micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, MEI ou empresa de maior porte, ele disporá de um nível de desconto e de prazo. Os descontos serão concedidos para a parte acessória da dívida ? juros, multas e encargos legais ?, com o valor principal sendo cobrado em sua integralidade. Os débitos de até 60 salários-mínimos são a exceção: para eles, o desconto de até 50% será concedido sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos legais). Na transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários-mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os demais contribuintes, o desconto é inversamente proporcional ao prazo escolhido. Como condições para aderir à transação de pequeno valor, o contribuinte deve ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, em um montante consolidado de até 60 salários-mínimos.
Fonte: Agência Gov. > https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/pgfn-oferece-novas-possibilidades-de-pagamento-de-dividas-para-pessoas-fisicas-e-juridicas
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