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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o limite para a dedução de despesas com educação do Imposto de Renda (IRPF). Desde 2015, esse teto é de R$ 3.561,50. O entendimento, favorável ao governo, evitou uma perda de R$ 115 bilhões para os cofres públicos, conforme estimativa indicada no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Essa é a segunda ação de maior impacto tributário prevista no documento, atrás somente de um processo que discute a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS/Cofins sobre a importação, que envolve R$ 325 bilhões (RE 565886).
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em março de 2013. Para a entidade, não deveria existir teto, e sim uma dedução ilimitada das despesas educacionais do IRPF. Pedia que fossem declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 8º da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469, de 2011, que dispõem sobre os limites para 2012, 2013 e 2014 — de R$ R$ 3.091,35; R$ 3.230,46 e R$ 3.375,83, respectivamente.
Fonte: Valor Econômico
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