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O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão do Congresso por não tipificar o delito de retenção dolosa de salário do trabalhador, ou seja, não classificar a conduta como crime em lei. Por isso, os ministros estipularam um prazo de 180 dias para que os parlamentares aprovem uma lei nesse sentido. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (23/5).
A retenção dolosa do salário ocorre quando o empregador não paga o salário do trabalhador de propósito, ou seja, com a intenção deliberada de reter o dinheiro.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a demora na tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador e deu 180 dias para o Congresso sanar essa omissão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
“O salário compõe o patrimônio mínimo existencial de todos os trabalhadores urbanos e rurais”, explicou Toffoli. “Sem ele, haveria risco de indisfarçável afronta à dignidade da pessoa humana ou aos valores sociais do trabalho.”
Segundo o magistrado, os trechos em que a Constituição determina a criminalização de uma conduta considerada censurável não podem ser encarados como meras recomendações ou sugestões. Ele ressaltou que ordens do tipo são obrigatórias e existem porque as condutas em questão colocam em risco a proteção de direitos fundamentais.
FONTE: CONJUR
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