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Em importante decisão que consolida jurisprudência anterior, o Superior Tribunal de Justiça reforçou os limites da atuação judicial no processo penal: se o Ministério Público requerer medidas cautelares alternativas à prisão, o juiz não pode, por iniciativa própria, impor a prisão preventiva.
O caso envolveu um réu contra quem o MP havia solicitado medidas menos gravosas. O juiz, ignorando o pedido, determinou a prisão preventiva. O STJ anulou a decisão e reafirmou:
O magistrado não pode substituir a função acusatória do MP nem ampliar, de ofício, a gravidade das medidas solicitadas. Tal conduta viola o sistema acusatório, pilar do devido processo legal.
A decisão marca posição firme em defesa das garantias fundamentais, da legalidade e da separação entre as funções de julgar, acusar e defender.
Fonte: Conjur
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