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Carf permite dedução de furto de energia do IRPJ
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por sete votos a um, permitir a dedução de perdas não técnicas, como furtos de energia, no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. É a primeira vez que a mais alta instância do tribunal administrativo julga a questão. A decisão foi dada na sessão de julgamento de ontem, em dois processos bilionários da Light.
Nos recursos, a empresa contesta duas autuações fiscais que somam cerca de R$ 2 bilhões. O relator, conselheiro Jandir Dalle Lucca, havia votado em março, quando se iniciou a análise dos casos, de forma favorável à concessionária de energia, em recuperação judicial. Para ele, as perdas não técnicas, seja por se qualificarem como custos operacionais, seja como despesas necessárias à atividade, devem ser consideradas na apuração do lucro tributável e deduzidas do IRPJ e da CSLL.
Houve uma divergência, da conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda. Ela votou para manter os autos de infração, por entender que o contribuinte deveria ter segregado na contabilidade o que era furto dos outros tipos de perda, sem ter assumido que tudo era despesa. Mas o entendimento não prevaleceu.
O ponto central da discussão era definir se as chamadas perdas não técnicas - derivadas principalmente dos “gatos”, os furtos decorrentes de ligações clandestinas na rede elétrica - são despesas operacionais da atividade econômica de uma distribuidora de energia. Para os contribuintes, essas perdas são custos inerentes à operação.
Fonte: Valor
STF julgará se Lei Maria da Penha alcança casos sem vínculo doméstico
Debate no STF! O Supremo vai decidir se a Lei Maria da Penha pode proteger mulheres de violência de gênero sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor. O tema (Tema 1.412) teve repercussão geral reconhecida por unanimidade.
O caso O TJ-MG negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, limitando a lei a relações domésticas. O MP recorreu, citando a Convenção de Belém do Pará.
Posição do relator Ministro Fachin defende discutir o alcance da lei para garantir proteção às mulheres, alinhando-se a tratados internacionais como o Pacto de San José.
Impacto: A decisão, ainda sem data, orientará casos similares no Brasil. O que acha dessa ampliação de proteção?
Fonte: Conjur
Invasão de domicílio sem prova da autorização do morador é ilícita, decide STJ
STJ A 5ª Turma decidiu que invasões de domicílio por policiais sem comprovação escrita ou audiovisual da autorização do morador tornam as provas nulas, absolvendo um homem acusado de tráfico.
O caso Policiais entraram na casa de um suspeito com suposta autorização do irmão, mas sem registro. Apesar de drogas encontradas, o STJ anulou as provas por falta de evidência da permissão.
Jurisprudência: A decisão, por maioria, retoma entendimento de 2021, invalidando ações baseadas apenas em relatos policiais, exceto em casos específicos como flagrantes claros.
Impacto: A medida reforça a proteção ao lar e os direitos constitucionais. O que acha dessa decisão?
Fonte: Conjur
STJ afasta dois modelos simultâneos de base de cálculo para ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar de forma simultânea dois modelos de base de cálculo presumida para o ICMS na sistemática da substituição tributária. O entendimento foi fixado no julgamento de recurso da Ambev S.A. contra auto de infração lavrado pelo fisco paulista para a cobrança de cerca de R$ 258 mil de ICMS relativos ao período de julho a dezembro de 2009.
No caso em discussão, a controvérsia girava em torno da utilização, pela empresa, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo presumida. O estado de São Paulo defendia que, quando o valor da operação própria do contribuinte superasse o previsto na tabela estadual, deveria prevalecer a Margem de Valor Agregado (MVA).
Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a Portaria CAT 111/2009 extrapolou os limites da Lei Kandir (LC 87/1996), que estabelece as normas gerais para o ICMS. “Não existe autorização na LC para adoção simultânea de dois modelos de base de cálculo presumida em face do preço da mercadoria praticado pelo substituto”, afirmou.
De acordo com o relator, o valor a ser considerado como PMPF “deve espelhar a média ponderada dos preços praticados, de modo que a prática de preços menores ou maiores é o próprio objeto de estudo para fixação desse valor médio, portanto, não pode servir como parâmetro para o afastamento desse modelo”.
O processo tramita como recurso especial (RESp) 2139696/SP.
Fonte: Jota
Juiz anula cobrança de ISS de médica que não atuava em município no Espírito Santo
O juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo, determinou a anulação de débitos fiscais referentes ao ISS cobrados de uma médica. O juízo reconheceu a ilegalidade da cobrança e anulou o débito após ser comprovado que não houve atividade profissional durante o período em que foi lançada a cobrança do tributo.
A médica possuía registro ativo na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim devido à atuação prévia em instituições de saúde no município. O governo local, então, cobrou a dívida no período de 2021 a 2024, visto que ela não informou ao município o encerramento de suas atividades.
O ISS incide sobre a prestação dos serviços listados na LC 116/2003; o fato gerador do imposto é justamente a prestação desses serviços. Por isso, a autora sustentou que não exercia mais o ofício no município e, portanto, não havia fato gerador para a cobrança.
O juiz considerou que, embora a atualização cadastral seja dever da autora, a inatividade profissional torna a cobrança do imposto ilegal, por inexistir exercício que fundamentasse o lançamento. A cobrança foi considerada ilegal a partir de 28 de fevereiro de 2021, data em que a médica deixou de atuar na cidade.
A médica apresentou uma declaração do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, em que exerceu a atividade de 2019 até 2021, demonstrando a inexistência de prestação de serviços após esse período. Também apresentou as provas de que em 28 de fevereiro de 2021 ingressou em um curso de pneumologia em um hospital de São Paulo.
Fonte: Jota
PGFN e Receita abrem nova transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro.
A negociação contará com a aplicação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI). Na prática, essa modalidade tem como objetivo reduzir contenciosos tributários de alto valor com empresas que são boas pagadoras.
Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e aqueles administrados pela Receita Federal cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões. Eles ainda precisam ser objeto de ação judicial na data da publicação da portaria, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Débitos de outros valores também poderão ser negociados nessa segunda fase, desde que sejam discutidos em processos judiciais sobre o mesmo assunto do principal - aquele que alcança o valor mínimo.
O desconto oferecido chega ao máximo de 65% do valor do débito, sem desconto sobre o principal. O limite do parcelamento é de 120 prestações, com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para a substituição ou liberação de garantias.
Fonte: Valor
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CONVERSE CONOSCOFEVEREIRO / 2025
MARÇO / 2025
Acordo de não persecução vale para casos em andamento, decide STF