Publicações

HOME PUBLICAÇÕES INFORMATIVOS

OUTUBRO / 2025

Uso de receita falsa para acesso a remédio controlado configura estelionato, diz TJ-SP


Condenação confirmada! O TJ-SP manteve a pena de uma servidora pública por estelionato ao usar receitas falsas para pegar remédios controlados grátis, em nome próprio e da neta, no hospital onde trabalhava.


Detalhes A 4ª Câmara Criminal fixou pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias, substituída por serviços comunitários e multa, por dolo comprovado na obtenção ilícita de medicamentos.


Decisão unânime O relator, desembargador Luis Soares de Mello, rejeitou a defesa, destacando a ausência de provas de consultas legítimas.


Impacto A decisão reforça a punição a fraudes na saúde pública.


Fonte: Conjur

 

Sem dano ao erário, não há crime em contratação sem licitação


Decisão em SP! Uma juíza absolveu seis servidores de Pirapozinho acusados de contratar um escritório de advocacia sem licitação, por falta de prova de dano ao erário ou dolo.


O caso O MP denunciou a contratação direta na prefeitura, mas a juíza aplicou o princípio "in dubio pro reo", destacando ausência de prejuízo aos cofres públicos.


Fundamento STJ e STF exigem intenção de lesar para condenar. Sem evidências de desvio, a ação foi julgada improcedente.


Impacto: A decisão reforça que erros administrativos sem dano não configuram crime.


Fonte: Conjur

 

Cumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, diz STJ


Decisão do STJ! A 6ª Turma anulou provas de tráfico por busca domiciliar não autorizada, reforçando que cumprir mandado de prisão não justifica revistar casas.


O caso: O caso é de policiais civis que receberam denúncia anônima indicando que uma pessoa, contra a qual havia mandado de prisão temporária por crime de roubo, estaria escondida em determinado endereço. Ao chegar ao local, eles se depararam com o suspeito segurando uma sacola. Ele tentou correr para dentro de casa, mas foi seguido pelos policiais. Na sacola, encontraram drogas.


Voto do relator: Ministro Rogerio Schietti destacou a ilegalidade da "pesca probatória" e a falta de consentimento claro, com maioria de 4 a 1.


Impacto: A decisão protege o domicílio e limita ações policiais.


Fonte: Conjur

 

STJ garante ISS fixo para sociedades uniprofissionais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que municípios devem cobrar ISS na modalidade fixa das sociedades uniprofissionais, mesmo que constituídas sob o regime de responsabilidade limitada, contanto que alguns requisitos sejam atendidos. A questão foi julgada recentemente pela 1ª Seção, por meio de recursos repetitivos.


As sociedades uniprofissionais são formadas por profissionais liberais, como advogados, contabilistas, engenheiros e médicos. Elas têm direito a pagar uma alíquota fixa de ISS, que varia de 2% a 5%, por sócio. Esse é um regime mais vantajoso do que o das empresas que não têm direito à tributação especial e pagam a mesma alíquota de ISS, mas sobre o valor total do faturamento.


Podem ser adotados dois regimes diferentes de responsabilização. No de responsabilidade limitada, só o patrimônio da empresa pode ser usado para quitar as dívidas societárias. Na responsabilidade ilimitada, os sócios respondem diretamente pelas dívidas da empresa com seu patrimônio próprio.


Os recursos que chegaram ao STJ (REsp 2162487 e REsp 2162486) debatiam os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, que tratam da base de cálculo do ISS. O primeiro dispositivo diz que o imposto incide, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.


O segundo dispositivo prevê que, quando os serviços de algumas categorias forem prestados por sociedades, estas também ficam sujeitas ao mesmo tipo de cobrança, calculada em relação a cada profissional que preste serviço em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.


Fonte: Valor

 

Carf afasta IOF sobre empréstimo entre empresas do mesmo grupo


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma cobrança de R$ 21 milhões de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre um empréstimo feito empresas do mesmo grupo econômico. Para o tribunal, a operação não se tratava de mútuo, mas mero fluxo financeiro entre partes relacionadas via conta corrente, transferência em que não incide o tributo. Cabe recurso.


A decisão é importante porque destoa da jurisprudência do Carf, mais favorável à Fazenda Nacional, como indicou o relator no acórdão, conselheiro Bruno Minoru Takii, da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção. O entendimento beneficia a Empresa de Mecanização Rural, do complexo industrial Grupo Ferroeste.


No processo julgado, além do contrato de conta corrente, havia a comprovação contábil desde o início da operação, em que se pode ver de onde se iniciou e finalizou o fluxo financeiro, sem aplicação de juros. Além disso, os documentos indicam a realização do balanço no fim do ano, quando o saldo das duas contas correntes ficava zerado.


Na decisão, a DRJ diz que “a disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF” (processo nº 13136.720648/2022-26).


Fonte: Valor

 

MP denuncia advogado por falsificar documentos em ações judiciais


Litigância abusiva: O Ministério Público denunciou um advogado por falsificar comprovantes de residência em ações no Juizado Especial Cível de Parintins.


Esquema: Ele usou faturas de telefone adulteradas com mesmos dados em pelo menos 3 processos entre 2023 e 2024. Banco alertou sobre aumento suspeito de ações.


Provas: Endereços não existiam, clientes moravam em outro município e operadora confirmou que faturas eram falsas.


Impacto Prática pode ter ocorrido em outras comarcas.


Fonte: Conjur

 

Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito


Decisão do STJ: A embriaguez isolada não configura dolo eventual em acidentes de trânsito, segundo a jurisprudência da corte. É preciso mais elementos além da ingestão de álcool.


O caso: Réu foi pronunciado para júri por atropelar e matar ciclista embriagado. Ministro Rogerio Schietti desclassificou para homicídio culposo e revogou prisão preventiva de 1 ano e 8 meses.


Fundamento: STJ exige circunstâncias adicionais além da embriaguez, como manobras perigosas extremas, para caracterizar dolo. Aqui, apenas negligência foi comprovada.


Impacto: A decisão segue linha do STJ e evita julgamentos no Tribunal do Júri sem dolo comprovado.


Fonte: Conjur

 

Súmula sobre crime tributário não se aplica à negativa de emitir nota fiscal


Decisão do STJ: A Súmula Vinculante 24 do STF não vale para quem deixa de emitir nota fiscal. O crime é formal e se consuma com a omissão, mesmo sem lançamento definitivo do tributo.


O caso: Ministro Sebastião Reis Júnior negou HC e manteve investigação por organização criminosa, falsidade e sonegação, reforçando que a não emissão de nota é delito independente de prejuízo ao erário.


Fundamento: O inciso V da lei (negativa de emitir nota) foi excluído da Súmula 24. Protege a fiscalização tributária, não o pagamento do imposto.


Impacto: A decisão amplia a repressão penal a omissões fiscais formais.


Fonte: Conjur

INFORMATIVO

DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO PENAL

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também