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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu diretores da Dersa em ação penal que questionava supostos prejuízos ao erário. A corte entendeu que não havia prova suficiente de dano efetivo aos cofres públicos, afastando assim a responsabilização penal.
A decisão reflete a exigência de demonstração concreta de prejuízo material para a configuração do crime contra o patrimônio público, e a falta dessa prova determinou a absolvição dos réus.
Segundo a jurisprudência mais recente, para que haja condenação em casos de improbidade ou crime contra o erário é necessário comprovar que recursos públicos efetivamente foram perdidos ou desviados — não bastando meros indícios ou conjecturas.
Essa decisão reforça a importância da prova material do dano no âmbito penal, especialmente em ações que envolvem gestores públicos ou decisões administrativas complexas.
Fonte: Conjur
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MARÇO / 2026