HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Uma juíza da 2ª Vara Criminal de Santos (SP) absolveu dois homens acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma porque os policiais militares desligaram as câmeras corporais por mais de uma hora durante a operação, exatamente no momento mais crítico da abordagem. As gravações foram interrompidas às 6h18 e só retomaram às 7h58, período em que, segundo os PMs, ocorreu a entrada na casa onde foram encontrados os materiais ilícitos e um dos réus foi baleado. 0 “LARGE” 3 “LARGE” 4 “LARGE”
A magistrada Lívia Maria De Oliveira Costa considerou a prova ilícita por violação à inviolabilidade de domicílio, sem justa causa comprovada ou autorização do morador. Ela criticou o sistema de câmeras, que permite aos policiais ligar e desligar manualmente: “Torna a ferramenta inútil”. Sem imagens dos momentos decisivos, não há como validar a versão policial, levando à absolvição. A decisão reforça a necessidade de transparência em ações policiais.
Fonte: Conjur
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOSTJ dispensa comprovação para devolução de ICMS na substituição tributária para frente
Acordo de não persecução vale para casos em andamento, decide STF
TRF3 mantém benefícios do Perse a empresa de eventos até março de 2027