HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Por mais de cinco anos, um procedimento investigatório criminal que apurava supostos crimes tributários ficou em andamento sem avanços significativos e acabou trancado pelo Superior Tribunal de Justiça por configurar constrangimento ilegal. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do STJ diante da demora excessiva e da ausência de novos elementos probatórios no caso, o que violaria o princípio da duração razoável do processo.
Segundo o entendimento da relatora, a investigação ultrapassou o prazo considerado razoável sem apresentar indícios suficientes de autoria ou materialidade do crime, mesmo após medidas como quebras de sigilo terem sido anuladas.
A defesa havia impetrado habeas corpus pedindo o trancamento por constrangimento ilegal e falta de justa causa, e o colegiado acolheu esse argumento.
Entenda: além de proteger o investigado contra apurações prolongadas injustificadas, a decisão reforça a necessidade de ritmo e eficácia nas investigações criminais.
Fonte: Conjur
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOConcessionária deve pagar IPTU sobre imóvel que administra? Análise de casos do STF
Suspeita em fiscalização de trânsito não autoriza busca no veículo, decide STJ
Por Fundamentação Genérica, STF Concede Liberdade a Acusado de Tráfico