HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei de combate às facções criminosas, mantendo o núcleo do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A norma estabelece medidas mais rigorosas no enfrentamento ao crime organizado, com aumento de penas, criação de novos crimes e restrições a benefícios para condenados.
Entre as principais mudanças, a lei cria novos tipos penais ligados à atuação de organizações criminosas, considerados hediondos, além de ampliar o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado. Também reforça mecanismos de repressão patrimonial, como bloqueio e perda de bens vinculados ao crime organizado.
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos do projeto. Um dos vetos excluiu a possibilidade de punição de pessoas sem comprovação de vínculo com facções, evitando equiparação de penas entre integrantes e não integrantes. Outro veto barrou a destinação de bens apreendidos a fundos estaduais, sob argumento de impacto fiscal e possível inconstitucionalidade.
A nova lei redefine o tratamento jurídico das facções criminosas no Brasil e os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCODecisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide CARF
Diligências genéricas não servem para validar invasão de imóvel, diz STJ
Em repetitivo, Terceira Seção do STJ fixa teses sobre aplicação retroativa do ANPP.