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Foi sancionada a lei que tipifica os crimes de intimidação sistemática, conhecidos como bullying e do cyberbullying e endurece penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A Lei 14.811/2024 também institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O texto define como bullying a intimidação sistemática, individual ou coletiva, ?mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais?. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já nos casos de cyberbullying ? a intimidação sistemática por meio da Internet ?, a pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto estabelece a penalização de pai, mãe ou responsável, que deixar de comunicar intencionalmente à polícia, o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena definida será de reclusão dois a quatro anos. Ficou definido que o Poder Público local (municipal, estadual ou distrital) será o responsável por desenvolver protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Fonte: Jota.
https://www.jota.info/executivo/lula-sanciona-lei-que-criminaliza-bullying-e-cyberbullying-15012024
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