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A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão ter seus documentos rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias da Fazenda dos Estados. A obrigação marca o fim do período de adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária.
As alterações nos sistemas estão previstas em nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS, que coordena a implementação da reforma, e pela Receita Federal. Hoje, quase a metade das cerca de 1,2 milhão de empresas do país, não optantes do Simples Nacional, já declaram os novos tributos nas notas. Um total de 541,5 mil, segundo a Receita.
Em nota ao Valor, o Comitê afirma que, em articulação com a Receita, a inclusão dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais faz parte da fase de adaptação e testes prevista para 2026. Neste ano, não haverá aplicação de multa. Só a partir de 2027. Segundo o órgão, essa etapa é de natureza orientativa, destinada à preparação de contribuintes e sistemas para o novo modelo, com o objetivo de qualificar a transição e não onerar os setores.
Fonte: Valor
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