HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a supressão da resposta à acusação após a negativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) configura cerceamento de defesa. Para a Corte, o acusado não pode ser privado de uma etapa essencial do procedimento penal em razão do insucesso na tentativa de celebração do acordo.
No caso analisado, o STJ entendeu que a resposta à acusação é peça indispensável ao exercício da ampla defesa, pois é nesse momento que o acusado pode apresentar preliminares, requerer provas, arrolar testemunhas e até demonstrar a existência de hipótese de absolvição sumária. Sua supressão compromete a regularidade do processo.
O julgamento reforçou que a negativa do ANPP não altera o rito previsto no Código de Processo Penal nem autoriza a restrição de garantias processuais. Encerrada a fase de negociação do acordo, o processo deve prosseguir com a observância de todas as etapas legalmente previstas.
A decisão reafirma que os mecanismos de justiça consensual não podem reduzir direitos de defesa. A ampla defesa e o contraditório devem ser integralmente assegurados, independentemente da celebração ou não do ANPP.
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOSTF limita multa isolada tributária por descumprimento ou erro em declaração
Palavra de vítima de crime sexual não tem valor probatório absoluto
Retratação de vítima autoriza justificação criminal para rever pena