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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem proferindo, este ano, decisões que afastam a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pagamentos de benefícios decorrentes de planos de previdência privada do tipo VGBL. Mesmo após a Receita Federal ter orientado os fiscais do país no sentido de que o imposto só não incide sobre a parcela do plano relacionada à cobertura por risco de morte - que geralmente é mínima.
Pelo VGBL, você aplica recursos em dinheiro com o objetivo de que esse montante tenha rendimento e seja usado para a aposentadoria, mas também há natureza securitária porque é possível eleger um beneficiário para receber o valor em decorrência desse plano.
A legislação do Imposto de Renda (Lei nº 7713, de 1988) elenca quais rendimentos recebidos por pessoa física ficam isentos do IR, como seguros recebidos em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante.
Em fevereiro deste ano, contudo, por meio de Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 28, a Receita determinou que essa isenção não se aplica ao VGBL. Isso porque a isenção só se aplicaria sobre a parcela relacionada à cobertura por risco de morte, que geralmente é mínima nesse tipo de produto.
Em abril desse ano, decisão monocrática do ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, porém, foi favorável à isenção do IR sobre os recursos pagos ao beneficiário em razão da morte do segurado. “É aplicável ao caso o art. 6 º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1998, que dispõe o seguinte: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”, diz a ementa da decisão (AResp nº º 3143058).
Fonte: Valor
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