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Gastos não comprovados em campanha não implicam apropriação indébita

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro trancou uma ação penal contra Rose Cipriano Lapa, ex-candidata a deputada estadual em 2022, acusada de apropriação indébita eleitoral. Ela havia recebido R$ 369.603,21 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 130 mil do Fundo Partidário, mas não havia demonstrado inicialmente à Justiça Eleitoral como os recursos foram gastos.

 

Para o Ministério Público, a falta de comprovação dos gastos seria suficiente para sustentar a acusação de apropriação dos valores. A defesa, porém, alegou que a denúncia não indicava como os recursos teriam sido efetivamente apropriados ou utilizados para fins pessoais.

 

Segundo o relator, desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, o crime previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral exige provas de que os recursos foram desviados para aproveitamento pessoal do candidato ou de terceiros. A simples ausência de comprovantes não demonstra, por si só, que houve apropriação. Entre os elementos que poderiam demonstrar o desvio estão contratos fraudulentos, ausência de prestação de serviços, conluio com contratados, transferência para outras contas ou pagamento de despesas não eleitorais.

 

O relator também destacou que a candidata apresentou documentação complementar, reduzindo o valor a ser devolvido à Justiça de R$ 174.602 para R$ 16.297. Para o colegiado, a denúncia não descreveu de que forma ela teria incorporado os valores ao próprio patrimônio ou deles se apoderado ilicitamente. Por isso, reconheceu a deficiência da acusação e determinou o trancamento da ação penal.

Penal

TRE-RJ

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