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A Receita Federal criou um instrumento voltado “aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade” do órgão do Ministério da Fazenda. O chamado "Receita de Consenso" tem o objetivo de evitar judicialização sobre a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros.
Instituído pela Portaria nº 467, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Receita de Consenso entrará em vigor no próximo dia 31.
Para a execução do instrumento, será criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), “responsável pela prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de processos administrativos fiscais ou judiciais, relativos a tributos administrados pelo órgão”.
“Os integrantes do Cecat devem, preferencialmente, possuir certificação em capacitação específica e ser credenciados para o desempenho de suas atividades, e serão escolhidos por meio de processo seletivo”, diz a portaria.
O instrumento poderá ser aplicado tanto em procedimento fiscal, “caso haja divergência quanto ao entendimento preliminar exposto pela autoridade fiscalizatória acerca da qualificação de um fato tributário ou aduaneiro”, quanto na ausência de procedimento fiscal, “para definição da consequência tributária e aduaneira acerca de determinado negócio jurídico”.
O requerimento apresentado pelo interessado “deverá indicar, de forma objetiva, o fato tributário e aduaneiro objeto da demanda e a solução que entenda aplicável ao caso”.
Fonte: Valor Econômico.
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