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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT 70/2024, que trata acerca da possibilidade de exclusão das gorjetas compulsórias da base de cálculo de apuração do IRPJ e CSLL, no lucro presumido; e do PIS e Cofins, no regime cumulativo.
A RFB seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, pacificou-se no sentido de que as gorjetas têm natureza salarial, cabendo ao estabelecimento empregador atuar como mero arrecadador.
Tais valores, portanto, não podem integrar o faturamento ou o lucro para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, uma vez que não constituem receita própria dos empregadores.
Fonte: Receita Federal
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