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Quando a acusação se omitir de produzir todas as provas possíveis e essenciais capazes de elucidar os fatos e confirmar ? ou não ? a narrativa da denúncia, a condenação deve ser considerada inviável. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a pena de 10 anos em regime inicial pela prática de roubo, cometido contra passageiros de um ônibus. Uma das vítimas informou à polícia que o roubo foi captado por câmeras de segurança no veículo. Outra disse que os assaltantes foram apoiados por um veículo e informou o modelo, a cor e a placa. Nenhuma dessas informações foi averiguada nas investigações.
Relator, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que as imagens das câmeras de segurança e a apuração sobre o veículo envolvido no roubo seriam, de fato, de importância salutar para alcançar a correta solução para o crime.
Considerando-se que o paciente nega o envolvimento no crime, a filmagem poderia comprovar a tese defensiva ou até mesmo colocar a salvo de quaisquer dúvidas a versão acusatória?, explicou.
Fonte: ConJur.
https://www.conjur.com.br/2024-jan-10/por-falta-de-investigacao-de-elementos-essenciais-reu-e-absolvido-no-stj/
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