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STF julga se criminalização dos jogos de azar é constitucional

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento que vai definir se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo considera contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.

 

A discussão surgiu após a Justiça do Rio Grande do Sul afastar a aplicação da norma por entender que a criminalização seria incompatível com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais. O Ministério Público recorreu ao STF, e o caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar os demais processos sobre o tema.

 

O julgamento não decidirá diretamente sobre a regulamentação de cassinos, bingos ou outras formas de exploração comercial dos jogos. A questão central é saber se o Estado pode continuar utilizando o Direito Penal para criminalizar a exploração dos jogos de azar diante da Constituição de 1988.

 

O cenário ganhou novos elementos com a regulamentação das apostas esportivas e a expansão das chamadas bets, que trouxeram ao debate questões como ludopatia e endividamento. Se o STF entender que o artigo 50 não foi recepcionado pela Constituição, a exploração de jogos de azar deixará de ser uma infração penal, mas isso não significará autorização automática para o funcionamento de cassinos ou bingos.

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