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O estado da Bahia publicou o Decreto 23.622/2025, que regulamenta os requisitos e condições para que o estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, celebre transação para prevenir ou terminar litígios, inclusive judiciais, relativos à cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa previstos na Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024.
Com a regulamentação da transação, que é uma forma de negociação para quitação de débitos com o estado, contribuintes poderão obter descontos de até 95% em juros e multas, parcelamento da dívida em até 120 vezes, possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS ou precatórios para a quitação do débito, além de outros benefícios.
A legislação prevê duas hipóteses de negociação: (i) a transação por adesão, aberta aos contribuintes por meio de edital da PGE; (ii) a transação individual, negociação personalizada entre o contribuinte e a PGE, por iniciativa de qualquer uma das partes.
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